• Bahia Sem Fome

Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE

O Conselho Estadual De Juventude (CEJUVE), órgão colegiado, integrante da estrutura da Secretaria de Relações Institucionais da Bahia (SERIN), criado pelo Decreto n. 11.261, do Governo do Estado da Bahia em 21 de outubro de 2008, e pela Lei n. 13.452, 06 de novembro de 2015, e alterado pela Lei n. 14.521, de 15 de dezembro de 2022 em consonância com o Plano Estadual de Juventude Lei n. 12.361 de 17 de novembro de 2011. É um órgão colegiado de caráter consultivo e permanente, vinculado à Secretaria de Relações Institucionais – SERIN.

 

Competências do CEJUVE

 

I- propor estratégias de acompanhamento e avaliação da Política Estadual de Juventude;

 

II  - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da juventude, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;

 

III  - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude;

 

IV  constituir Conselhos de Juventudes em Redes, articulando-se com o Conselho Nacional de Juventude, os conselhos municipais de juventude, outros conselhos setoriais, câmaras temáticas e colegiados territoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;

 

V- promover entendimentos e intercâmbios com organizações e instituições cujos objetivos e competências sejam comuns ao do CEJUVE;

Legislação 

Decreto n. 11.261 
Lei n 14.521

 Lei n. 12.361
Lei n. 12.452

 

Composição do CEJUVE

 

O Conselho Estadual de Juventude é integrado por 30 membros titulares com seus respectivos suplentes, que são divididos;

 

10 Membros das Secretarias do Estado da Bahia. 20 Membros da Sociedade Civil


Presidente - Denilson Santana

Vice-Presidente - Adélia Alcântara

Secretária Executiva - Fernanda Amorim

 

E-mail: cejuve@serin.ba.gov.br Telefone: (71) 3115 - 6522

Endereço: Avenida, 390, andar, Centro Administrativo da Bahia (CAB) - Salvador/BA

Recomendar esta página via e-mail: