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Processo de composição do CONFOCO-BA

A Secretaria de Relações Institucionais do Estado da Bahia (SERIN), por meio da Coordenação de Articulação Social (COAS), convida organizações, redes e articulações da sociedade civil para participar do processo de indicação das representações da Sociedade Civil para composição do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração (CONFOCO-BA).

O CONFOCO-BA foi criado pelo Decreto Estadual nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, consoante Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

O Conselho é de constituição paritária, vinculado à SERIN, que também é responsável por sua secretaria-executiva. Tem a incumbência de atuar como instância consultiva e propositiva, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação de políticas públicas de parcerias de mútua cooperação.

Será composto por 20 (vinte) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 10 (dez) representantes do Poder Público e 10 (dez) da Sociedade Civil, que serão nomeados por ato do Governador do Estado.

Para tanto, disponibilizamos, em anexo, as orientações, os procedimentos e os critérios de indicação das/os representantes da Sociedade Civil para o CONFOCO – BA e documentos correspondentes, construídos pela SERIN, conforme art. 27 do decreto 17.091/2016, em diálogo com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), no sentido de tecer uma composição representativa e legítima.

Nesse sentido, as interessadas devem ler atentamente os documentos supracitados e, prioritariamente, possuir:

1. Aproximação com a temática do MROSC e ter participado de atividades correlatas.

2. Capilaridade de atuação.

3. Disponibilidade para participação efetiva.

A composição, a instalação, e o funcionamento do CONFOCO-BA corroboram com um passo importante no processo de construção do diálogo profícuo da Sociedade Civil e Estado.


1) Procedimentos e critérios

2) Anexo 1

3) Anexo 2 - Para redes

4) Anexo 3

5) Decreto
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