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Contexto Nacional MROSC

A agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) se constitui em prioridade a partir do movimento da “Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, que surgiu em 2010 com a articulação de diversas organizações, redes e movimentos sociais. O Brasil possui cerca de 300 mil Organizações da Sociedade Civil.

Registrado o protagonismo da Sociedade Civil nessa iniciativa e a sua contribuição à gestão participativa, destacamos que no ano de 2011, em apoio à articulação supracitada, foi criado pelo governo federal um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para elaborar propostas e análises sobre o tema. Coordenado pela então Secretaria-Geral da Presidência da República, contou com a participação da Casa Civil; Controladoria-Geral da União; Advocacia-Geral da União; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e com a participação de 14 organizações da sociedade civil de representatividade nacional, indicadas pela Plataforma. A primeira reunião do GTI ocorreu durante o I Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, em 2011.

Em agosto de 2012, o GTI apresentou um relatório final. Decorrente desse relatório, a agenda do Marco Regulatório passou a orientar-se pelos eixos: contratualização – instrumentos pelos quais o poder público formaliza as suas relações de parceria e de contrato; sustentabilidade econômica – relacionado a tributos, tipos societários, ampliação das fontes de recursos etc.; e certificação – títulos, certificações e acreditações concedidas às OSC. Também, com destacada relevância, foi proposta uma minuta de lei, que subsidiou o Legislativo sobre a contratualização entre OSC e o poder público, cujo processo de discussão culminou na aprovação da Lei nº. 13.019/2014.

A Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – estabelece, nos termos da sua ementa, “o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”. Desse modo, demanda a sua regulamentação tanto na esfera nacional, quanto no âmbito dos Estados e municípios.

Ressaltamos que o MROSC não se resume ao eixo da contratualização. Já foram iniciados debates sobre os demais eixos. O tema da sustentabilidade já está em pauta nacionalmente e será abordado também pelos Estados e municípios. Portanto, trata-se de um conjunto de medidas que dizem respeito ao fortalecimento das organizações da sociedade civil, reconhecendo a importância de sua influência na construção e monitoramento de políticas públicas e seu papel no aprimoramento da democracia.
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